Previsão do Tempo

sábado, 6 de novembro de 2010

Norma da ANS mantém plano de saúde para dependentes caso morra o titular

As operadoras de planos de saúde estão proibidas de cancelar contratos de dependentes depois da morte do titular. É o que prevê norma da ANS (Agência Nacional de Saúde) Suplementar, divulgada nesta quinta-feira, dia quatro.

De acordo com a ANS, algumas operadoras mantêm o atendimento aos dependentes por um período de três a cinco anos, sem cobrança de prestação, após a morte do titular – chamado remissão. Porém, depois desse prazo, as operadoras encerram o plano e os dependentes ficam sem cobertura assistencial.

Pela norma da ANS, o dependente tem o direito de continuar com o plano depois do prazo de remissão e com as mesmas condições de contrato, pagando o valor da mensalidade estabelecido previamente.

“O término da remissão não extingue o contrato de plano familiar, sendo assegurado aos dependentes já inscritos o direito à manutenção das mesmas condições contratuais, com a assunção das obrigações decorrentes, para os contratos firmados a qualquer tempo”, diz a súmula da agência. A operadora que descumprir a norma está sujeita a pagamento de multa.

Nenhum comentário:

Postar um comentário