Previsão do Tempo

quinta-feira, 1 de julho de 2010

Justiça livra senador do Ficha Limpa

O senador Heráclito Fortes (DEM-PI) obteve nesta quinta-feira no Supremo Tribunal Federal (STF) efeito suspensivo de uma condenação que poderia impedir eventual registro de candidatura com base na chamada Lei da Ficha Limpa.


Foto: Agência Senado
O senador Heráclito Fortes
A decisão, tomada pelo ministro Gilmar Mendes, suspendeu de imediato uma decisão do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) que condenou o parlamentar, em ação popular, por conduta lesiva ao patrimônio público. O recurso começou a ser julgado na 2ª Turma do STF em novembro do ano passado, mas o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Cezar Peluso.

O parlamentar é suspeito de realizar promoção pessoal em publicidade de obras realizadas por ele quando era prefeito de Teresina, capital do Estado. O processo foi protocolado no STF em setembro de 2000.

Com a decisão de Gilmar Mendes nesta quinta-feira, os efeitos da condenação imposta ao senador ficam suspensos até que o julgamento do recurso extraordinário interposto pelo senador no STF seja concluído.

Pela lei da Ficha Limpa, o candidato se torna inelegível caso tenha sido condenado por órgão colegiado – caso do TJ-PI. O entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no entanto, é que a lei tem aplicação imediata e já vale para as eleições gerais deste ano. Diante disso, a defesa do senador recorreu ao Supremo, pedindo a concessão do efeito suspensivo ao recurso em decorrência da urgência do caso. Com a decisão, outros políticos com condenação em órgãos colegiados podem tomar o mesmo caminho para garantir a candidatura.

Segundo o ministro Gilmar Mendes, não será possível a continuidade do julgamento do recurso pela 2ª Turma ainda neste semestre, uma vez que a última sessão ocorreu em 29 de junho e o período de férias forenses se inicia no dia 2 de julho de 2010.

Ao analisar o pedido Gilmar Mendes observou que “a urgência da pretensão cautelar parece evidente, ante a proximidade do término do prazo para o registro das candidaturas”, para deferir o pedido do senador e determinar que “o presente recurso seja imediatamente processado com efeito suspensivo, ficando sobrestados os efeitos do acórdão recorrido”, concluiu.

Nenhum comentário:

Postar um comentário