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quinta-feira, 1 de julho de 2010

TSE nega liminar, e Rosinha terá de deixar prefeitura

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Marcelo Ribeiro negou nesta quinta-feira (1º) liminar para suspender a cassação dos mandatos da prefeita de Campos dos Goytacazes (RJ), Rosinha Garotinho, e do vice dela, Francisco Arthur de Oliveira. Pela decisão, eles devem deixar os cargos enquanto aguardam o julgamento do mérito contra a cassação.
Rosinha e Oliveira foram condenados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) em maio, por abuso de poder econômico por uso de meios de comunicação. Eles terem sido beneficiados por notícias veiculadas em uma rádio e em um jornal nas eleições de 2008. Nesta segunda-feira (28), o Tribunal Regional julgou todos os recursos e manteve decisão que torna os políticos inelegíveis até 2011.
Marcelo Ribeiro afirmou que condenações desse tipo não poderiam ser suspensas por recursos e que a decisão deve ser executada imediatamente. O ministro do TSE ressaltou ainda que a prefeita e seu vice “foram efetivamente beneficiados por atos de abuso com potencial para desequilibrar o pleito.
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A assessoria da prefeita Rosinha Garotinho informou que os advogados vão entrar com um recurso na próxima segunda-feira (5) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar reverter a decisão. Segundo a assessoria, os advogados entendem que apenas uma entrevista de rádio não tem o poder de determinar o resultado de um pleito.
A assessoria informou, ainda, que a prefeita permanece no cargo até a convocação de sessão da Câmara dos Vereadores para posse do presidente Nelson Naim.
Na ação, Rosinha argumenta que a cassação foi motivada por perseguição de adversário político, que teria acusado a prefeita de ter sido beneficiada pelo grupo de comunicação. A prefeita se defende afirmando que a entrevista que teria motivado a condenação aconteceu apenas uma vez e que não configura propaganda eleitoral antecipada, apenas "propostas de políticas públicas".

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