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quarta-feira, 28 de abril de 2010

STF julga nesta quarta-feira se Lei de Anistia vale para torturadores

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar nesta quarta-feira (28) ação apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para saber se a Lei de Anistia também vale para quem praticou tortura no período da ditadura militar.
A norma completou 30 anos em agosto de 2009 e é a primeira questão polêmica a ser levada ao plenário da Suprema Corte depois da posse do novo presidente, ministro Cezar Peluso, que substituiu o Gilmar Mendes na última sexta-feira (23). Mendes deixou o comando do STF mas continua no quadro de ministros da Corte.
O pleito da OAB está no centro de uma discussão entre o ministro da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Paulo Vannuchi, e o ministro da Defesa, Nelson Jobim. Vannuchi defende que os torturadores não se beneficiem da Lei de Anistia, enquanto Jobim acredita que a lei vale para todos.
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A Lei da Anistia (Lei 6.683/79) foi proposta pelo presidente João Baptista Figueiredo e beneficiou os que tiveram direitos políticos suspensos, servidores públicos, militares, dirigentes e representantes sindicais punidos com fundamento nos atos institucionais – conhecidos como AI – e complementares do regime militar. Ficaram de fora da anistia os condenados pela prática de crimes de terrorismo, assalto, sequestro e atentado pessoal.
A ação da OAB cobra uma interpretação mais clara sobre o que foi considerado na norma como perdão aos crimes “de qualquer natureza” quando relacionados aos crimes políticos ou praticados por motivação política. Para a OAB, a lei “estende a anistia a classes absolutamente indefinidas de crime."
A entidade pede ao Supremo que a anistia não seja estendida aos autores de crimes comuns praticados por agentes públicos acusados de homicídio, desaparecimento forçado, abuso de autoridade, lesões corporais, estupro e atentado violento ao pudor contra opositores ao regime político da época. Para a OAB, há diferença “entre os crimes políticos cometidos pelos opositores do regime militar e os crimes comuns contra eles praticados pelos agentes da repressão e seus mandantes no governo."
A ação da OAB argumenta que delitos de opinião não podem ser comparados ao cometidos por pessoas contrárias ao regime e os crimes violentos contra a vida, a liberdade e a integridade pessoal cometidos por representantes do Estado contra elas.
Na interpretação da Ordem, os agentes policiais e militares da repressão política não teriam cometido crimes políticos, mas comuns, uma vez que os crimes políticos seriam apenas aqueles contrários à segurança nacional e à ordem política e social.
O relator da matéria é o ministro Eros Grau. Em parecer, a Procuradoria Geral da República (PGR) apresentou parecer pela rejeição da matéria. A Advocacia Geral da União (AGU) também já se revelou contrária ao pedido da OAB. A AGU sustenta que a própria Constituição Federal de 1988 reforça o caráter amplo e irrestrito da anistia ao qual se refere a Lei 6.683/79. O parecer diz ainda que, mesmo que se revise a Lei de Anistia, já não haveria punibilidade possível por prescrição da prática dos crimes.

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